LOUK HULSMAN E O ABOLICIONISMO PENAL: ANÁLISE CRÍTICA DA TEORIA

Autores/as

  • Vinícius Wildner Zambiasi Universidade de Coimbra
  • Paloma Marita Cavol Klee Universidade de Coimbra
  • Hugo Siqueira de Souza Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2154

Resumen

O presente artigo tem por objetivo estudar de modo expositivo e crítico a teoria abolicionista de Louk Hulsman, a partir de “Penas Perdidas”, única obra lançada pelo autor. Após, busca-se apontar a compatibilidade da teoria com a prática vivenciada na realidade luso-brasileira, suas principais contribuições para o sistema atual, e também algumas das principais críticas direcionadas ao mestre holandês.

Biografía del autor/a

Vinícius Wildner Zambiasi, Universidade de Coimbra

Possui graduação em Direito pela Universidade de Passo Fundo (2014), especialização em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2016) e é mestrando em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2018).

Publicado

2018-06-12

Cómo citar

WILDNER ZAMBIASI, V.; CAVOL KLEE, P. M.; SIQUEIRA DE SOUZA, H. LOUK HULSMAN E O ABOLICIONISMO PENAL: ANÁLISE CRÍTICA DA TEORIA. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2154. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2154. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania