DIAGNÓSTICO DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONTIDA NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO DE 2012

Autores/as

  • Paula Santos Araujo

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1243

Resumen

Consoante as bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, o Meio Ambiente é interpretado como um bem público, envolto por um complexo arcabouço jurídico protetivo, no qual, o tema da supressão de vegetação nativa sobre espaços especialmente protegidos adquire grande relevância. Principalmente quando perceptível, no meio jurídico e doutrinário, posicionamentos diferenciados relativos ao regramento da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal brasileiro). Em especial, no que tange a matéria da supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, cujo rol exemplificativo das hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, dá margens à propositura de questionamentos acerca dos limites e eficácia da proteção legal atualmente atribuída ao meio ambiente. Por isso, a pertinência do presente estudo, no sentido de identificação dos pontos conflituosos e das normas e posicionamentos vigentes que podem ser equacionados à solução das irregularidades ou omissões normativas do sistema pátrio. Para tanto, ampla base legal, doutrinária e jurisprudencial, é utilizada, porquanto, aplicado o método dedutivo, sob o viés de uma perspectiva jurídico-dogmática.

Biografía del autor/a

Paula Santos Araujo

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, pela Escola Superior Dom Helder Câmara; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Publicado

2015-01-22

Cómo citar

ARAUJO, P. S. DIAGNÓSTICO DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONTIDA NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO DE 2012. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 18, n. 27, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i27.1243. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1243. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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