A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL COMO MÁXIMO VETOR INTERPRETATIVO NA ATIVIDADE JUDICANTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA ORIENTAÇÃO NO CENÁRIO DE POPULISMO PUNITIVO

Autores/as

  • Erica Babini Lapa do Amaral Machado Universidade Católica de Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1236

Resumen

O artigo visa discutir a criminalidade juvenil, apontando não ser esta a principal responsável pelos sentimentos de insegurança e violência vividos pela sociedade. No entanto, este medo ontológico é subjetivamente percebido e manipulado politicamente, justificando políticas criminais emergenciais, violadoras de garantias fundamentais. O texto apresenta a hipótese de que a configuração da sociedade punitiva é absorvida pela magistratura brasileira, resultando, além de graves violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes em conflito com a lei, na ratificação dos sentimentos de insegurança. Em razão desta contradição, o trabalho propõe o manejo do princípio da proteção integral como máximo vetor de interpretação da atividade judicante.

Biografía del autor/a

Erica Babini Lapa do Amaral Machado, Universidade Católica de Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda  e mestre em Ciências Criminais na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Católica de Pernambuco

Publicado

2016-05-19

Cómo citar

LAPA DO AMARAL MACHADO, E. B. A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL COMO MÁXIMO VETOR INTERPRETATIVO NA ATIVIDADE JUDICANTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA ORIENTAÇÃO NO CENÁRIO DE POPULISMO PUNITIVO. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 19, n. 29, 2016. DOI: 10.22171/rej.v19i29.1236. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1236. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania