A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS TERCEIRIZADOS SOB A ÓTICA DA CONVENCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v26i43.3741Palavras-chave:
Terceirização, Administração Pública, Controle de Convencionalidade, Convenção 94 da OIT, Direitos Fundamentais SociaisResumo
No julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal realizou o controle de constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93 decidindo pela sua constitucionalidade, afastando-se a hipótese de responsabilidade objetiva da Administração Pública em relação ao terceirizados. O presente artigo tem como problema analisar se o mesmo fato poderia ser decidido sob o viés do controle de convencionalidade com base na Convenção 94 da OIT, e como objetivo geral de verificar se a substituição da técnica de controle de constitucionalidade pela convencionalidade levaria a um resultado diferente. São objetivos específicos investigar a terceirização na Administração Pública, e o uso do princípio pro persona para caso de conflitos entre sistema doméstico e sistema global. O método utilizado foi o dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica e histórica.
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