MANDATOS COLETIVOS: ÁNALISE LEGISLATIVA, QUALITATIVA E DE REPRESENTATIVIDADE AMPLIADA DE GRUPOS VULNERABILIZADOS

Autores

  • Danilo Henrique Nunes Universidade de Ribeirão Preto
  • Carlos Eduardo Montes Netto Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp - Ribeirão Preto/SP e Centro Universitário Barão de Mauá de Ribeirão Preto/SP
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

Palavras-chave:

Crise de Representatividade Política, Democracia Participativa, Mandatos Coletivos

Resumo

Desde as eleições de 2010 observa-se o aumento do número de candidaturas coletivas. Elas, que são consideradas instrumento de ampliação da representatividade sociopolítica de grupos vulnerabilizados e historicamente marginalizados. No entanto, até o presente momento, não há legislação específica que verse sobre a candidatura e funcionamento dos mandatos coletivos. O estudo investiga os mandatos coletivos como fenômeno jurídico, social e político na contemporaneidade, passando tanto pela análise qualitativa e quantitativa dos mandatos em vigência com base na doutrina, bem como a análise legislativa de projetos de lei e propostas que almejam disciplinar a questão no ordenamento jurídico pátrio (PL n.1422/2021, PEC n. 379/2017, PL n. 4724/2020 e PL n. 4475/2020). Sob os métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura, os resultados alcançados confirmaram a expansão das candidaturas coletivas nas eleições nacionais e a tendência de aumento do número de pleitos coletivos a partir da crise de representatividade política de grupos vulnerabilizados como mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas LGBTQI+ e pessoas com deficiência, relacionando-se com lutas de movimentos sociais e ondas de renovação política. Desta forma, é crucial que os mandatos coletivos sejam formalizados no texto da lei, fixando regras e critérios voltados para as candidaturas e, em caso de eleição, para seu funcionamento.

Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Universidade de Ribeirão Preto

Aluno bolsista da CAPES / MEC no programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Professor universitário do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos e do Centro Universitário Estácio - Campus Ribeirão Preto. Advogado.

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp - Ribeirão Preto/SP e Centro Universitário Barão de Mauá de Ribeirão Preto/SP

Atualmente é Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Jaboticabal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil da UNAERP. Professor de Cursos de Pós-graduação e Graduação. Doutor e mestre em Direitos Coletivos e da Cidadania pela UNAERP. Atua como revisor de periódicos, como parecerista "ad hoc". Desde abril de 2021, integra o Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional e a atua como membro do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS). Trata-se de um centro de pesquisa interdisciplinar, com o objetivo de promover o intercâmbio e a publicação de pesquisas em ciências humanas e sociais no Brasil e editar uma revista científica de alto nível teórico e metodológico, com a abordagem de temas referentes à política, sociologia, economia, comunicação e relações internacionais no Brasil. Nessa perspectiva, cabe aos membros do conselho consultivo oferecer conselhos e recomendações para o aprimoramento da revista. Pesquisador no grupo de pesquisa Sociedade e Educação, da Universidade Federal de São Carlos.

Fernanda Heloisa Macedo Soares, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

Bacharel em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (2002), atual mantenedora do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM. Possui Especialização lato sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (2004). Foi bolsista CAPES. Mestre em Direito, área de concentração Teoria do Direito e do Estado, pelo Centro Universitário Euripides de Marília ? UNIVEM (2010). Advogada e Professora Universitária, vem se dedicando a educação jurídica desde 2010, publicou vários artigos em revistas jurídicas e congressos. Ademais atua como docente nas disciplinas de Direito Civil e Processo Civil, além de experiência em gestão acadêmica. Atualmente exerce a função de Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto.

Referências

AIDAR, Laura. Todos os presidentes do Brasil (desde o primeiro até o último). EBiografia, s. l., 2022. Disponível em: https://www.ebiografia.com/todos_os_presidentes_do_brasil/. Acesso em: 6 set. 2022.

BOURDIEU, Pierre. A dominação Masculina. Trad. de Maria Helena Kühner. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei complementar n.º 112, de 2021. Dispõe sobre o exercício coletivo do mandato eletivo no Poder Legislativo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2263417. Acesso em: 02 jun. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n.º 1.422, de 2021. Dispõe sobre o mandato coletivo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2017181. Acesso em: 8 maio. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n.º 4.475, de 2020. Dispõe sobre o exercício coletivo do mandato eletivo no Poder Legislativo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2263417. Acesso em: 4 jun. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição 379, de 2017. Insere parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal para possibilitar o mandato coletivo no âmbito do Poder Legislativo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2162014. Acesso em: 02 jun. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 348, de 13 de outubro de 2020. Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Brasília: Conselho Nacional De Justiça, 2020a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3519. Acesso em: 11 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.021, de 07 de julho de 2020. Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública. Diário Oficial da União. Brasília, 2020b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.021-de-7-de-julho-de-2020-265632745. Acesso em: 11 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26 / DF - Distrito Federal. […]. Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, Brasília, DF, 13 de junho de 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur433180/false. Acesso em: 10 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 54 / DF - Distrito Federal. ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. […]. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Brasília, DF, 12 de abril de 2012. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur229171/false. Acesso em: 10 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 132 / RJ - Rio de Janeiro. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Rejeitadas todas as preliminares, por votação unânime. Em seguida, o Tribunal, ainda por votação unânime, julgou procedente as ações, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, autorizados os Ministros a decidirem monocraticamente sobre a mesma questão, independentemente da publicação do acórdão. Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, Brasília, DF, 5 de maio de 2011. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2598238. Acesso em: 10 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347 / DF - Distrito Federal. Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Brasília, DF, 9 de setembro de 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur339101/false. Acesso em: 10 set. 2022.

CORTE IDH. Assunto do Complexo Penitenciário de Curado. Corte Interamericana De Direitos Humanos, s. l., 2018. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/curado_se_06_por.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2022.

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Demandas da justiça na era pós-moderna. In: SOUZA, Jessé (org.). Democracia hoje: Desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: UnB, 2001.

JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de Direito Eleitoral. Salvador: JusPodivm, 2016.

KANG, Jaeho. A mídia e a crise da democracia: repensando a política estética. Tradução de: Nathalie Bressiani. Dossiê Teoria Crítica, s. l., v. 3, p. 61-79, jul./2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/5YX6FNdv39ZwFV7P7pS46Br/?lang=pt. Acesso em: 11 jun. 2022.

NASCIMENTO, Carlos Eduardo Gomes. Crise da representatividade e o mandato coletivo como uma afirmação da democracia participativa no Brasil. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 5, n. 13, p. 94–115, 2021. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/10. Acesso em: 10 set. 2022.

NUNES, D. H; MONTES NETTO, C. E; ALVES FERREIRA, O. A. V. Acessibilidade e cidadania: a pessoa portadora de deficiência e o acesso à justiça em tempos de pandemia. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, [S. l.], v. 24, n. 39, 2021. DOI: 10.22171/rej.v24i39.3362. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3362. Acesso em: 11 jun. 2022.

PAIXÃO, Gabriela SANTOS; SALIBA, Maurício GONÇALVES. Da vulnerabilidade social à vulnerabilidade política: a desigualdade social como desafio à realização da igualdade política substantiva. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, v. 30, n. 2, p. 100–124, 2022. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1955. Acesso em: 7 set. 2022.

POSSOLO, Raquel Cristina; LOPES, Mariana Tormin Tanos. Erosão e a renovação democrática: É possível ter esperança de dias melhores? Centro de Estudos sobre Justiça de Transição, s. l., 16 dez. 2020. Disponível em: https://cjt.ufmg.br/2020/12/16/erosao-e-a-renovacao-democratica-e-possivel-ter-esperanca-de-dias-melhores/. Acesso em: 11 jun. 2022.

RIOS, Raupp Rios; SILVA, Rodrigo da. Discriminação múltipla e discriminação interseccional: aportes do feminismo negro e do direito da antidiscriminação. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 16. Brasília, jan./abr. 2015, pp. 11-37. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/xKt5hWwZFChwrbtfZxTGXKf/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 11 jun. 2022.

ROSSINI, Alexandre Montagna. Mandatos Coletivos e Compartilhados no Poder Legislativo: potencialidades de inovação democrática e propostas de regulação. Revista de Movimentos Sociais e Conflitos, v. 7, n. 2, p. 40 – 57, Jul./Dez. 2021.

SECCHI, Leonardo; LEAL, Leonardo. As candidaturas coletivas nas eleições municipais de 2020: análise descritiva e propostas para uma agenda de pesquisa sobre mandatos coletivos no Brasil. Brasília: Editora IABS, 2020.

SEPÚLVEDA, Bárbara T. PARA SE SOCIALIZAR A POLÍTICA: mulheres negras e mandatos coletivos no Brasil. Revista Serviço Social em Perspectiva, [S. l.], v. 4, n. Especial, p. 820–831, 2020. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/sesoperspectiva/article/view/1534. Acesso em: 6 set. 2022.

SILVA, Janaina Ruviaro da. A vulnerabilidade social como desafio inclusivo da democracia participativa: um estudo sobre o Orçamento Participativo de Porto Alegre. 2014. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.

SILVA, Jonatas dos Santos; NUNES, Danilo Henrique; BRITTO, Leonardo Estephanini de. Presos duplamente condenados: análise sobre a ala LGBTQ+ nos presídios brasileiros. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, [S. l.], v. 24, n. 40, 2022. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3367. Acesso em: 8 set. 2022.

SLENES, Robert Wayne. Na senzala uma flor: esperanças e recordações na formação da família escrava – Brasil Sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

TROTTA, Laura Cazarini. Participação social e pluralidade: mandatos coletivos como nova forma de fazer política. In: VI SIMPÓSIO GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS, 6, 2020, Londrina. Anais […]. Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2020. Disponível em: http://anais.uel.br/portal/index.php/SGPP/article/view/1141/1089. Acesso: 16 mai. 2022.

VASCONCELOS, Beatriz Avila. Escravo como coisa e o escravo como animal: da Roma Antiga ao Brasil contemporâneo. Revista UFG, Goiânia, v. 14, n. 12, 2017. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revistaufg/article/view/48427. Acesso em: 17 jul. 2022.

WALLIMAN, Nicholas. Métodos de pesquisa. São Paulo: Saraiva, 2015.

XEREZ, Samuel de Freitas. A Viabilidade Jurídica Dos Mandatos Eleitorais Coletivos Na Ordem Político-Constitucional Brasileira Pós-88. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019.

ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingell; MONTES NETTO, Carlos Eduardo; NUNES, Gustavo Henrique Schneider. O papel do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde sob a perspectiva das teorias do ativismo e da autocontenção judicial. Revista Paradigma, [S. l.], v. 29, n. 2, p. 146–165, 2020. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2049. Acesso em: 11 jun. 2022.

Downloads

Publicado

2024-11-18

Como Citar

NUNES, D. H.; MONTES NETTO, C. E.; SOARES, F. H. M. MANDATOS COLETIVOS: ÁNALISE LEGISLATIVA, QUALITATIVA E DE REPRESENTATIVIDADE AMPLIADA DE GRUPOS VULNERABILIZADOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 46, 2024. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3725. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)