A LINGUAGEM COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A COMPREENSÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA À FILOSOFIA HERMENÊUTICA NO PROCESSO

Autores

  • Márcio de Souza Bernardes Centro Universitário Franciscano - UNIFRAUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC https://orcid.org/0000-0001-5616-2541
  • Edenise Andrade da Silva Universidade Franciscana -UFN

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i43.3471

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar os novos fundamentos do Código de Processo Civil de 2015, visto que a lei 13.105/2015 foi inovadora ao trazer de forma expressa a obrigatoriedade de observância das diretrizes principiológicas da Constituição Federal de 1988 e como, para tal compreensão, deve-se mudar o foco hermenêutico, de um filosofia da consciência, que ainda domina o pensamento processualista, para um filosofia da linguagem incluída no processo. Assim, através da metodologia hermenêutico-crítica, busca-se responder ao problema de como a hermenêutica poderá auxiliar na construção de uma filosofia no processo de modo que o CPC de 2015 possa ser interpretado e aplicado de acordo com os princípios constitucionais condizentes com o Estado Democrático de Direito. Deste modo, com o uso de uma matriz teórica hermenêutica e através do método de procedimento histórico e monográfico, conclui-se que a hermenêutica é imprescindível para a construção de novos rumos para o processo civil porque ela reconhece que a linguagem não é apenas um instrumento, mas sim condição de possibilidade para inserir o mundo prático dentro do processo, o que possibilita a superação do esquema sujeito-objeto e viabiliza o alcance da resposta constitucionalmente correta, tal qual é o objetivo do CPC de 2015.

Biografia do Autor

Márcio de Souza Bernardes, Centro Universitário Franciscano - UNIFRAUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2017), Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2005), Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Lutherana do Brasil - ULBRA (2003), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (2000). Advogado, foi membro do conselho de subseção da OAB/RS, Subseção de Santa Maria (entre 2009-2018). Foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Santa Maria - RS (entre 2014-2016). Professor do Curso de Direito da Universidade Franciscana - UFN. Professor Substituto no Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (2018). Professor em cursos de pós-graduação lato senso junto à FADISMA, UCS, UNIVALI e UFN. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Direito Ambiental, Constitucionalismo, atuando principalmente nos seguintes temas: desenvolvimento sustentável, ecologia política, teoria do estado e constitucionalismo contemporâneo, teoria do comum, democracia contemporânea

Edenise Andrade da Silva, Universidade Franciscana -UFN

Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/RS. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana. Advogada, com graduação em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (2015). Atuação com ênfase em Direito Civil, especialmente no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões. Graduada em Filosofia (habilitação Licenciatura Plena) pela Universidade Federal de Santa Maria (2009), com experiência na área de educação voltada para o ensino de filosofia no ensino médio. Técnico Administrativo da Universidade Franciscana desde 2013, com atividades exercidas no Núcleo de Prática Jurídica/NPJ. Membro do Grupo de Pesquisa, cadastrado no CNPQ, Grupo de Pesquisa em Direito dos Animais, denominado GPDA, da Universidade Federal de Santa Maria.

Downloads

Publicado

2023-06-22

Como Citar

DE SOUZA BERNARDES, M.; ANDRADE DA SILVA, E. A LINGUAGEM COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A COMPREENSÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA À FILOSOFIA HERMENÊUTICA NO PROCESSO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 26, n. 43, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i43.3471. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3471. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania