PRISÃO PREVENTIVA E MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS: UMA ANÁLISE DOS REFLEXOS DA LEI 12.403/11 NA COMARCA DE FRANCA-SP
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2992Resumo
A Lei 12.403/2011 procedeu a importantes alterações na seara processual penal, mais especificamente no âmbito da prisão e liberdade. Dentre as inúmeras alterações promovidas, desponta a introdução de medidas cautelares diversas da prisão. Todavia, mesmo diante de tais inovações, passados mais de seis anos da vigência da referida lei, o número de decretos prisionais preventivos é exorbitante, conquanto 40 % da população carcerária do Brasil (terceira maior do mundo) é formada por presos provisórios. Ao que parece, a lei das medidas cautelares encontra resistência no que se refere à sua aplicação pelo judiciário. Isso denota que no campo material à prisão preventiva não foi deferido o caráter de excepcionalidade como preceitua a mens legis, porquanto prevalece como a medida cautelar mais aplicada. A pesquisa objetivou verificar qual o entendimento do judiciário francano quanto a aplicação da prisão preventiva e das medidas cautelares alternativas à luz dos postulados da Lei 12.403/11, por meio de uma análise quantitativa e qualitativa das decisões proferidas nos processos criminais envolvendo o crime de furto (art. 155, CP) sentenciados no período compreendido entre 01/09/2016 a 01/12/2016. Os resultados demonstraram que na comarca de Franca à prisão preventiva não foi conferido o caráter excepcional. Trata-se de pesquisa empírica, na qual utilizamos o método de abordagem dialético.