Tráfico de pessoas no direito brasileiro: A questão da abolitio criminis com a nova definição legal

Autores

  • Artur de Brito Gueiros Souza Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2241

Resumo

Discorre-se sobre o crime de tráfico de pessoas, considerado tanto como fenômeno em escala global como no Brasil, abordando, em especial, a nova redação dada ao crime pela Lei n. 13.344/2016, com o objetivo de verificar se, com a vigência do art. 149-A, houve abolitio criminis de fatos que, na legislação anterior, eram considerados delituosos.

Biografia do Autor

Artur de Brito Gueiros Souza, Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Associado de Direito Penal da UERJ, Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Penal pela USP, Mestre em Direito pela PUC-Rio, Bacharel em Direito pela UERJ, Procurador Regional da República.

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Publicado

2018-06-12

Como Citar

GUEIROS SOUZA, A. de B. Tráfico de pessoas no direito brasileiro: A questão da abolitio criminis com a nova definição legal. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2241. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2241. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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