DA TEORIA DO DELITO PARA AS PESSOAS JURÍDICAS: ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA CONSTRUTIVISTA DE “AUTORRESPONSABILIDADE” DOS ENTES COLETIVOS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2155Resumo
O presente trabalho busca analisar a configuração das categorias de uma novel teoria do crime elaborada especificamente para as pessoas jurídicas, com base na perspectiva construtivista de “autorresponsabilidade” destes entes. Para isto, pretende-se comprovar, após uma análise dos modelos até então elaborados, a necessidade da adoção de um sistema de responsabilidade das pessoas jurídicas que seja independente da identificação e responsabilização das pessoas físicas que as integram, uma vez que o âmbito da criminalidade econômica e ambiental, especialmente no que se refere aos delitos perpetrados no interior das empresas, apresenta inerentes dificuldades na identificação da autoria individual, o que, justamente, influencia os ordenamentos jurídicos internacionais a viabilizarem a responsabilização penal dos entes coletivos. Parte-se do pressuposto, ainda, de que as clássicas categorias elaboradas no âmbito das pessoas individuais apresentam algumas incongruências quando aplicadas às pessoas jurídicas, razão pela qual, a partir do construtivismo, pretende-se elaborar categorias sistemática e funcionalmente equivalentes àquelas, para que a novel teoria do delito seja, não apenas eficaz no que se refere aos seus objetivos, mas também respeitosa aos princípios e garantias consagrados pelo ordenamento jurídico-penal.