DIAGNÓSTICO DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONTIDA NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO DE 2012
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1243Resumo
Consoante as bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, o Meio Ambiente é interpretado como um bem público, envolto por um complexo arcabouço jurídico protetivo, no qual, o tema da supressão de vegetação nativa sobre espaços especialmente protegidos adquire grande relevância. Principalmente quando perceptível, no meio jurídico e doutrinário, posicionamentos diferenciados relativos ao regramento da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal brasileiro). Em especial, no que tange a matéria da supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, cujo rol exemplificativo das hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, dá margens à propositura de questionamentos acerca dos limites e eficácia da proteção legal atualmente atribuída ao meio ambiente. Por isso, a pertinência do presente estudo, no sentido de identificação dos pontos conflituosos e das normas e posicionamentos vigentes que podem ser equacionados à solução das irregularidades ou omissões normativas do sistema pátrio. Para tanto, ampla base legal, doutrinária e jurisprudencial, é utilizada, porquanto, aplicado o método dedutivo, sob o viés de uma perspectiva jurídico-dogmática.