A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL COMO MÁXIMO VETOR INTERPRETATIVO NA ATIVIDADE JUDICANTE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA ORIENTAÇÃO NO CENÁRIO DE POPULISMO PUNITIVO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1236Resumo
O artigo visa discutir a criminalidade juvenil, apontando não ser esta a principal responsável pelos sentimentos de insegurança e violência vividos pela sociedade. No entanto, este medo ontológico é subjetivamente percebido e manipulado politicamente, justificando políticas criminais emergenciais, violadoras de garantias fundamentais. O texto apresenta a hipótese de que a configuração da sociedade punitiva é absorvida pela magistratura brasileira, resultando, além de graves violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes em conflito com a lei, na ratificação dos sentimentos de insegurança. Em razão desta contradição, o trabalho propõe o manejo do princípio da proteção integral como máximo vetor de interpretação da atividade judicante.