A MULHER E O DIREITO PENAL BRASILEIRO: entre a criminalização pelo gênero e a ausência de tutela penal justificada pelo machismo
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i25.927Resumo
As relações de gênero perpassam a sociedade, seus fenômenos e instituições. O Direito Penal é uma das instituições basilares do estado capitalista moderno, que conta com o poder de polícia para exercer controle político e ideológico sobre a população menos favorecida, que teria maior inclinação para o cometimento de crimes, conceito duramente combatido pela criminologia crítica. A mulher no Brasil, além de sofrer discriminação pela cor e pela classe, sofre de maneira concomitante a discriminação especifica de seu gênero. O direito penal desfavorece e vulnerabiliza o feminino através do machismo por duas vias: ao definir como criminosas as mulheres que se negaram a consentir que seus corpos e suas vidas sejam tuteladas pelo estado, criminalizando condutas passíveis de serem discutidas fora da seara penal; omitindo-se a tutelar penalmente fenômenos substancialmente machistas. É necessária uma análise da criminalização das mulheres por um lado, e da falta de tutela penal às mulheres pelo Estado por outro, sob outra ótica que não a machista e patriarcal, a fim de vislumbrar outras formas de sociabilidade, não mais pautadas no androcentrismo.