ALTERIDADE E RESPONSABILIDADE: A INTERRUPÇÃO DA SOLIDÃO DO IL Y A A HIPÓSTASE COMO EMANCIPAÇÃO DO EU-CIDADÃO QUE BUSCA NA PRESENÇA DO OUTRO A CONFIGURAÇÃO ÉTICA DO ESTADO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.845Resumo
O pensamento levinasiano procurou responder ao soerguimento de uma razão estruturalista que resignou o homem a um conceito abstrato, frágil e fechado em sua individualidade existente. Emmanuel Lévinas apresentou um novo conceito de indivíduo, um novo modo de existir com o outro. A hospitalidade ao rosto do outro se configura como reflexo da responsabilidade no exercício do egoísmo ético decorrente da abertura aos apelos do vulnerável. Na liberdade de existir, o outro espera do Eu reconhecimento que dignifica e aplaca as misérias materiais e morais decorrentes das violências sofridas na sociedade. Nessa preocupação com o próximo se concretiza o bem que se espraia como justiça à sociedade, consolidando a estabilidade da democracia ao se propor uma perspectiva de aprimoramento pessoal de cada cidadão. O relacionamento pautado pela intriga ética se configura, dessa forma, como otimismo expressado no resgate de um verdadeiro humanismo que promova a realização histórico-fenomênica do humano por meio do (re)estabelecimento da sua dignidade e identidade singulares. O Direito representa um concreto instrumento de pacificação social e promoção do desenvolvimento humano, devendo ser pensado como interligado à política e à ética em parceria que se demonstra primordial para sua tematização crítica e dialogada.