FORMAÇÃO PARTICIPADA DO MÉRITO PROCESSUAL E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: revisitação teórica das condições da ação sob a ótica da processualidade democrática.
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.832Resumo
RESUMO
A dessacralização do instituto jurídico do mérito processual perpassa pela superação de concepções herméticas e dogmáticas. Para isso, torna-se necessário esclarecer que esse instituto relaciona-se, mas não fica adstrito, à matéria de mérito (questões controvertidas que integram a pretensão deduzida em juízo). A releitura crítica permite esclarecer que, sob o ponto de vista da hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito, mérito processual é o Direito Fundamental assegurado a todos os jurisdicionados e interessados no provimento de ampla discurssividade das questões controvertidas que integram a pretensão inicialmente deduzida. A implementação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal são corolários necessários ao entendimento da legitimidade democrática dos provimentos jurisdicionais. Nesse ínterim, a jurisdição constitucional é o referencial teórico para repensar o mérito processual como esse Direito Fundamental assegurado a todos os jurisdicionados, não somente de discutir as questões controvertidas em juízo, mas, também, de obter um pronunciamento judicialmente fundamentado no direito. É nesse contexto que se torna relevante a abordagem teórico-pragmatica da relevância jurídica de as condições da ação passarem a integrar a matéria de mérito.