ANÁLISE CRÍTICA DO REEXAME NECESSÁRIO À LUZ DO ACESSO À JUSTIÇA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i24.601Resumo
O tratamento diferenciado concedido à Fazenda Pública vem sendo alvo de intensos debates doutrinários no seio do direito processual. O duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário), a impossibilidade de concessão de liminares, o prazo diferenciado, entre outros, são os institutos mais criticados. Neste diapasão, é importante uma leitura destes institutos (especialmente do reexame necessário) à luz do acesso à justiça e da razoável duração do processo. Como apontam Cappelletti e Garth, mais até do que os procedimentos processuais, as possibilidades de acesso à justiça (por parte dos cidadãos) vêm sendo modificadas e ampliadas desde o último quarto do século XX. Seguindo esta visão, percebe-se que, atualmente, a concessão de tratamento diferenciado ao Poder Público vem causando mais prejuízos que vantagens ao direito de acesso à justiça dos cidadãos. Inserto na temática do acesso à justiça erige-se como direito fundamental o direito à razoável duração do processo, o qual ingressou em nossa ordem constitucional através da Emenda Constitucional 45/2004. Este princípio determina que, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto, as demandas judiciais sejam solucionadas em um prazo razoável, possibilitando que o objeto do litígio não se torne inútil às partes. Prosseguindo, à luz tanto do acesso à justiça como da razoável duração do processo será realizada apreciação crítica do reexame necessário (duplo grau de jurisdição obrigatório), utilizando-se como substrato teórico a obra de Celso Antônio Bandeira de Mello e Virgílio Afonso da Silva.
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