A NORMA JURÍDICA: DO POSITIVISMO À CONCEPÇÃO SOCIAL DIALÉTICA DO DIREITO

Autores

  • Afonso Soares Oliveira Sobrinho FADISP

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v16i24.586

Resumo

No estudo da norma jurídica num diálogo a partir do pensamento de Roberto Lyra Filho, procuramos discutir o positivismo jurídico, não para negá-lo. Porém, uma crítica que permita superá-lo, para além da dogmática, realizar o alargamento interpretativo na construção normativa de base principiológica, pela adequação, no aparente conflito de leis e a realidade social enquanto dialética social do Direito.

Biografia do Autor

Afonso Soares Oliveira Sobrinho, FADISP

Doutorando em Direito - FADISP. Mestre em Políticas Sociais - Universidade Cruzeiro do Sul. Advogado.

Publicado

2013-04-24

Como Citar

OLIVEIRA SOBRINHO, A. S. A NORMA JURÍDICA: DO POSITIVISMO À CONCEPÇÃO SOCIAL DIALÉTICA DO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 16, n. 24, 2013. DOI: 10.22171/rej.v16i24.586. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/586. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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