A CORTE CONTRA AS FAKE NEWS (2018-2022)

O Supremo Tribunal Federal na persecução Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16

Autores

  • João Victor Carloni de Carvalho Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • José Duarte Neto Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Luiz Antonio Martins Cambuhy Júnior Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

DOI:

https://doi.org/10.22171/rejunesp.v29i50.4188

Palavras-chave:

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de n. 16, Instituições Eficazes, Fake News, Supremo Tribunal Federal, Defesa da Democracia

Resumo

O excesso informativo facilita a desinformação, aumenta a descrença institucional e, por consequência, fragiliza a democracia. Infodemia é a expressão que o designa. Impacta a eficiência das instituições democráticas na solução pacífica dos conflitos. A paz obtida por instituições eficazes consiste em um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (n. 16) a que os Estados se obrigaram. Há um dilema a ser solucionado pelas Democracias atuais em enfrentar o excesso e a má qualidade das informações. Durante os anos de 2018 a 2022, o Supremo Tribunal Federal empenhou-se em combatê-las: dois inquéritos policiais foram instaurados e uma campanha informativa. Esta pesquisa gravitou em torno de três problemas: quais foram as estratégias empregadas pelo STF? Foram eficientes para a defesa das instituições do Estado Democrático de Direito ou eram destinadas à preservação corporativa dos membros da Corte de Justiça? Houve o perigo de retrocesso democrático? A investigação, de natureza teórica, levantou o Estado da Arte em torno dos problemas apontados. Encontrou-se a solução principalmente por uma abordagem dedutiva, excepcionalmente indutiva, consistente na análise documental das decisões nos Inquéritos instaurados e na campanha de informação. Ao final, concluiu-se que as estratégias da Corte ocorrem eficientemente para a preservação democrática, têm uma baixa eficácia enquanto estratégia pedagógica e há o perigo manifesto de produção de precedentes autoritários, a despeito da necessidade e da excepcionalidade do momento que se vivenciou.

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Biografia do Autor

João Victor Carloni de Carvalho, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Doutorando, Mestre (2019) e Bacharel (2017) em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Câmpus de Franca. Professor Substituto na Faculdade de Direito de Franca (FDF). Bolsista CAPES Doutorado (biênio 2021/2023). Contato: joao.carloni@unesp.br.

José Duarte Neto, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2009). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Professor Doutor de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Câmpus de Franca. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNESP - Câmpus de Franca. Chefe do Departamento de Direito Público (mandato 2013/2014 e 2015/2016). Coordenador do Programa de Pós-Gradução em Direito (Mestrado e Doutorado Acadêmicos) da UNESP - Câmpus de Franca (Quadriênio 2017-2021). Contato: jose.duarte@unesp.br.

Luiz Antonio Martins Cambuhy Júnior, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Câmpus de Franca. Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Câmpus de Franca. Contato: luiz.cambuhy@unesp.br.

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Publicado

2026-02-02

Como Citar

CARLONI DE CARVALHO, J. V.; DUARTE NETO, J.; MARTINS CAMBUHY JÚNIOR, L. A. A CORTE CONTRA AS FAKE NEWS (2018-2022): O Supremo Tribunal Federal na persecução Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 29, n. 50, p. 15–41, 2026. DOI: 10.22171/rejunesp.v29i50.4188. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4188. Acesso em: 2 fev. 2026.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos

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