O DIREITO À PROTEÇÃO DA CULTURA LINGUÍSTICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS COMUNIDADES INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3733Palavras-chave:
Direitos Humanos., criança., adolescente., indígena., educação., políticas públicas.Resumo
O presente artigo abordou a temática do direito à proteção da cultura linguística na educação básica nas comunidades indígenas. O objetivo geral é investigar como ocorre a proteção das línguas indígenas e sua abordagem nas escolas de educação básica indígena no Brasil. Os objetivos específicos são abordar o contexto de aniquilamento dos povos indígenas e o apagamento da sua cultura no Brasil contemporâneo. Estudar a proteção jurídica à cultura dos povos indígenas no Brasil assegurada na Constituição Federal d 1988. Por fim, verificar as diretrizes da educação básica para comunidades indígenas relacionadas a manutenção das línguas originárias. Assim, questiona-se: o Estado cumpre com a sua obrigação constitucional de ensino da língua indígena em escolas indígenas contribuindo para a manutenção dessa cultura? Como hipótese tem-se que a concepção de que os indígenas representam uma cultura inferior foi criada a partir de uma visão eurocêntrica dos portugueses e reproduzida historicamente no Brasil, sendo somente a partir da Constituição de 1988 garantido o direito de preservar a cultura indígena, porém essa proteção ainda é insuficiente. Os resultados alcançados apontaram que existe uma carência na regularização nos sistemas de ensino, na infraestrutura e também nos censos oficiais sobre as escolas que mantém o ensino bilíngue. O método de abordagem é dedutivo e o método de procedimento monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
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