A ÁGUA COMO BEM AMBIENTAL DE USO COMUM ANTE O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL: DESAFIOS E CONTROVÉRSIAS

Autores

  • João Hélio Ferreira Pes Universidade Franciscana - UFNPrograma de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). http://orcid.org/0000-0003-0938-4699
  • Patrícia Bortoluzzi Zago Universidade Franciscana - UFN

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v25i42.3680

Palavras-chave:

Água. Bem Comum. Lei 14.026/2020. Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Resumo

A Lei 14.026/2020 atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, inaugurando um cenário de significativas mudanças para a regulamentação, prestação e gestão de serviços. De forma singular, estabeleceu uma série de facilidades para viabilizar concessões à iniciativa privada, reduzindo o setor de saneamento básico a uma equação econômico-financeira. Nesse contexto, o presente artigo procurou, a partir de uma pesquisa bibliográfica com base jurídica, normativa e doutrinária, verificar os desafios e as controvérsias trazidas pela nova legislação, considerando a água como um bem ambiental de uso comum do povo. Para isso, identificou-se a água como um bem ambiental e de uso comum, investigou-se a perspectiva histórico-normativa do saneamento básico nacional e, por fim, analisou-se os desafios e as controvérsias apresentadas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, levando em consideração a água como um bem de uso comum do povo. Desse cenário, verificou-se que os dispositivos trazidos pela Lei nº 14.026/2020 tolhem a autonomia municipal quanto a prestação dos serviços de saneamento básico, bem como condicionam repasses federais a um modelo de prestação regionalizada que pouco dialoga com as realidades locais e impedem a implementação prática do instituto do subsídio cruzado, essencial para a equalização econômico-social do serviço, encobrindo um cenário de profundas instabilidades à consecução do direito de acesso ao saneamento básico e à água potável, em verdadeiro descompasso com a definição constitucional de bem ambiental de uso comum do povo.

Biografia do Autor

João Hélio Ferreira Pes, Universidade Franciscana - UFNPrograma de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Pós-doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL),  Lisboa – Portugal. Mestre em Direito da Integração pelo Mestrado em Integração Latino-Americana da Universidade Federal de Santa Maria – RS (MILA/UFSM), Santa Maria – RS, Brasil. Professor do curso de Direito da Universidade Franciscana ( UFN), Santa Maria – RS, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0673678717176006

Patrícia Bortoluzzi Zago, Universidade Franciscana - UFN

Bacharel em direito. Universidade Franciscana - UFN.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA. Panorama do Saneamento Básico no Brasil. 2020. Disponível em:

https://www.ana.gov.br/saneamento/panorama-do-saneamento/panorama. Acesso em: 05 abr. 2022.

BARLOW, M. Água, futuro azul: Como proteger a água potável para o futuro das pessoas e do planeta para sempre. São Paulo: M. Books, 2015.

BRANCO, Rodrigo dos Santos; CRUZ, Felipe Ponciano. Subsídios Cruzados e o Desequilíbrio do Setor de Saneamento no Estado do Rio de Janeiro. Revista DAE, p. 68-84, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988, p. 1, anexo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 mar 2022.

BRASIL. Lei nº 6.938/1981, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.433/1997, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 08 jan. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.984/2000, 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9984.htm. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 07 abr. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 08 jan. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Medida Provisória n° 844, 6 de julho de 2018. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 09 jul. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv844.htm. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. Medida Provisória n° 868, de 27 de dezembro de 2018. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 dez. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv868.htm. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Diagnóstico SNIS 2019. Disponível em: http://www.snis.gov.br/diagnostico-anual-agua-e-esgotos/diagnostico-dos-servicos-de-agua-e-esgotos-2019. Acesso em: 15 abr. 2022.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Diagnóstico SNIS. 2017. Disponível em: http://www.snis.gov.br/diagnostico-anual-agua-e-esgotos/diagnostico-ae-2017. Acesso em: 16 abr. 2022.

BRASIL. PL 3.261/2019, de 12 de julho de 2019. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2207613. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. PL 4.162/2019, 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140534. Acesso em: 04 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). ADI 6.583/2020. ADI Inicial, Lei nº 14.026 – novo marco legal do saneamento (íntegra). Disponível em: https://cdnstatic8.com/fnucut.org.br/.../2020/08/. Acesso em: 08 mai. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). ADI 6.882/2020. rel. min. Luiz Fux, j. 2-12-2021. ADI Inicial, Lei nº 14.026 – novo marco legal do saneamento (íntegra). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15351385559&ext=.pdf. Acesso em: 08 maio 2022

BRUMATI, Luiza. Saneamento básico e participação da iniciativa privada: mão ou contramão? Uma análise do Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil à luz de casos internacionais em que houve desestatização e, posterior reestatização do serviço público. Monografia em Direito – Fundação Getúlio Vargas: FGV, 2020.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. rev., ampl. e atual. até a Lei nº 12.587, de 3-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012.

COSTA, Ilton Garcia da; PIEROBON, Flávio; SOARES, Eliane Cristina. A Efetivação do direito ao saneamento básico no Brasil: do PLANASA ao PLANASB. Meritum, v. 13, n. 2, p. 335-358, 2018.

CRUZ, Felipe Ponciano da et al. A Regionalização dos Serviços de Saneamento Básico e os Desafios da Universalização no Brasil: Uma Análise Exploratória de Dados Espaciais para os anos de 2010 e 2018. 9º Simpósio de Gestão Ambiental e Biodiversidade, 2020. Disponível em: https://shre.ink/UWO. Acesso em: 05 jun. 2022.

CRUZ, Raphaella Miranda. A prestação regionalizada e a gestão associada dos serviços públicos de saneamento e a Lei nº 14.026/2020: novo marco legal do saneamento básico. Programa de Pós-Graduação em Direito – UFMG. 2021.

DARDOT, Pierre; LAVAL, Cristian. Comum: ensaio sobre a revolução no século XXI.

Tradução de Mariana Echalar. São Paulo: Editora Boitempo, 2017.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 28. ed. – São Paulo: Atlas,

FARIA, Simone Alves de; FARIA, Ricardo Coelho de. Cenários e perspectivas para o setor de saneamento e sua interface com os recursos hídricos. Engenharia Sanitária e Ambiental. vol.9, no.3, Rio de Janeiro-RJ, Jul/Set. 2004.

FERREIRA, Laiana Carla. O acesso ao direito humano à água no novo cenário da prestação regionalizada. Encontro Nacional pelos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento: troca de saberes entre pesquisa, extensão e lutas sociais. Belo Horizonte – MG, 2021. Disponível em: https://web.archive.org/web/20220115065617id_/https://www.sisgeenco.com.br/anais/endhas/2021/arquivos/PA10032870779-01.pdf. Acesso em: 05 abr. 2022.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro - 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONZAGA, Bernardo. Águas do Brasil leva bloco 3 da Cedae por R$ 2,2 bilhões: Bloco foi levado a leilão em abril deste ano, mas não teve interessados. Poder 360, 29 dez. 2021. Disponível em: https://www.poder360.com.br/brasil. Acesso em: 5 jun. 2022.

HAASE, Jacqueline Lobão. O novo modelo brasileiro de regulação do saneamento básico: Lei Federal no 14.026/2020. Editora Dialética, 2022.

IRIGARAY, Micheli Capuano; GORCZEVSKI, Clovis. A água como bem comum: o reconhecimento de um direito humano. In: Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 16, 2019, Santa Cruz do Sul: UNISC, 2019.

JORGE, Wilson Edison. A Avaliação da Política Nacional de Saneamento Pós-64. Revista do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAU/USP. São Paulo, v.1 n 2, p. 21-34, dez 1992.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos hídricos: Direito Brasileiro e Internacional. São Paulo: Malheiros, 2002.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MADEIRA, Rodrigo Ferreira. O setor de saneamento básico no Brasil e as implicações do marco regulatório para a universalização do acesso. Revista do BNDES. 33, 2010, p. 123 – 154

MURTHA, Ney Albert; CASTRO, José Esteban; HELLER, Léo. Uma perspectiva histórica das primeiras políticas públicas de saneamento e de recursos hídricos no Brasil. Ambiente & Sociedade, v. 18, n. 3, p. 193-210, 2015.

OLIVEIRA, Leandro Moreira de. O novo marco legal do saneamento: avanços, retrocessos e limitações. Monografia de conclusão de Curso (Especialização em Administração Pública Planejamento e Gestão Governamental) - Fundação João Pinheiro, Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, 2020.

PES, João Hélio Ferreira. Água potável: direito fundamental de acesso, dever fundamental de fornecimento. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

PES, João Hélio Ferreira; GARCIA, Jaci Renê; IRIGARAY, Micheli Capuano. Novo Marco Legal e velhos interesses: um olhar constitucional sobre a regionalização do saneamento básico. Revista Quaestio Iuris, vol. 15, n. 03. Rio de Janeiro, 2022.

ROCHA, Aristides Almeida. Fatos Históricos do Saneamento Básico. São Paulo: João Scortecci. 1997.

SAKER, João Paulo Pellegrini. Saneamento Básico e Desenvolvimento. 2007. 145 p. Tese de Doutorado. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico)-Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. Disponivel em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp061777.pdf

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – ITU. Recursos hídricos e o sistema de água do município de ITU: um ensaio em preto e branco. Prefeitura da Estância Turística de ITU. Disponível em: https://itu.sp.gov.br/meio-ambiente/. Acesso em: 05 abr. 2022.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Editora Malheiros, 2003.

TRATA BRASIL. Ranking do saneamento 2020. Disponível em:

http://www.tratabrasil.org.br/estudos/estudos-itb/itb/. Acesso em: 05 jun. 2022.

TUROLLA, Frederico. A Política de saneamento básico: avanços recentes e opções futuras de políticas públicas. Brasília: IPEA, 2002. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2818. Acesso em: 22 mar 2022.

UNESCO. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Relatório mundial das nações unidas sobre desenvolvimento dos recursos hídricos. WWRD. 2021.

Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000375751_por. Acesso em: 20 mar 2022.

Downloads

Publicado

2023-06-22

Como Citar

PES, J. H. F.; ZAGO, Patrícia B. . A ÁGUA COMO BEM AMBIENTAL DE USO COMUM ANTE O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL: DESAFIOS E CONTROVÉRSIAS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 25, n. 42, 2023. DOI: 10.22171/rej.v25i42.3680. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3680. Acesso em: 11 maio. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Obs .: Este plugin requer que pelo menos um plugin de estatísticas / relatório esteja ativado. Se seus plugins de estatísticas fornecerem mais de uma métrica, selecione também uma métrica principal na página de configurações do site do administrador e / ou nas páginas de configurações do gerente da revista.