O SUPREMO E O EXERCÍCIO DO PODER CONTRAMAJORITÁRIO
EXISTEM GARANTIAS INSTITUCIONAIS DE QUE A CORTE AGIRÁ COMO UMA "VANGUARDA ILUMINISTA"?
Palavras-chave:
STF, neoconstitucionalismo, accountability, poder contramajoritárioResumo
Partindo do pressuposto estipulado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, de que a Corte deve exercer uma função iluminista e contramajoritária na defesa das minorias e dos direitos fundamentais, o presente artigo busca resposta no sentido de averiguar se existem mecanismos institucionais vigentes que sejam capazes de garantir que a decisão do Supremo siga esse viés garantidor. Para tanto, foi utilizado o método hipotético dedutivo de modo a investigar a possibilidade de controle e avaliação das decisões da Corte por três diferentes enfoques. Em um primeiro momento, buscou-se compreender se o Supremo possui accountability vertical e se esse é um mecanismo apto a garantir que as decisões da Corte sigam o escopo afirmado pelo ministro. Em sequência, investigou-se o instituto da accountability horizontal e sua possível aplicabilidade ao STF. Por fim, o objeto de análise passou a ser o Regimento Interno da Corte, em busca de possíveis garantias de vinculação do fim almejado e afirmado pelos Ministros de forma individual. Ao final da pesquisa, conclui-se que, apesar do posicionamento dos autores de vertente neoconstitucionalista – em especial a figura do ministro Luís Roberto Barroso – e apesar de o Supremo poder sim exercer o papel de “vanguarda iluminista, encarregada de empurrar a história quando ela emperra”, nada garante que ele assim o faça, tratando-se de movimento de mera discricionariedade dos Ministros que ocupam as cadeiras da Corte, sem nenhuma garantia constitucional ou institucional, bem como sem nenhum tipo de controle ou possibilidade de punição para os casos em que o objetivo não seja cumprido.
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