O HUMOR COMO FONTE DE DANO MORAL COLETIVO: O ABUSO DE DIREITO NO CASO DOS IRMÃOS PIOLOGO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3524Resumo
O presente estudo debruça-se sobre o humor como abuso de direito e fonte de dano moral coletivo (ou de dano social), a partir de julgado envolvendo os youtubers Irmãos Piologo. Investiga-se o seguinte problema: por quais razões jurídicas o humor pode tornar-se abuso de direito e configurar dano moral coletivo? Utilizou-se como metodologia a abordagem indutiva, o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto desenvolve quatro momentos: Primeiro, apresentou-se o caso jurídico que gerou o debate mencionado; segundo, expôs-se as definições acerca do abuso de direito enquanto ato ilícito civil; terceiro, tratou-se da contextualização do humor no cenário jurídico contemporâneo; e, por fim, debateu-se o humor como fonte de dano moral coletivo e/ou de dano social. Por fim, de modo geral, concluiu-se que, mesmo a liberdade de expressão sendo considerada pelo STF como um sobredireito, isto não impede o seu exercício abusivo, nos termos do art. 187, do Código Civil. Logo, mesmo o humor com seu conteúdo satírico, pode tornar-se ilícito e danoso, afetando direitos individuais, coletivos ou difusos. Nos dois últimos casos, a configuração danosa pode tornar-se dano moral coletivo, por lesar interesses transindividuais de um grupo determinável (dano coletivo) ou indeterminável (dano difuso).
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