A MIGRAÇÃO INTERNACIONAL E SUA INTERLOCUÇÃO COM A TEORIA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3486Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discutir de que forma a teoria do direito, como ciência jurídica, abarca as transformações sociais objetivas e subjetivas que acompanham os movimentos populacionais entre fronteiras nacionais, tendo em vista o papel do Estado nesse contexto. Focaliza-se aqui nas teorias liberal e comunitária, pois o debate entre elas opera em diversos níveis disciplinares, estando bem consolidadas na literatura, além de serem teorias-base para outras abordagens. Por meio de pesquisa bibliográfica, realizou-se uma revisão crítica da literatura referência dentro de ambas as teorias, utilizando-se dos textos originais, daqueles considerados “clássicos”, bem como dos autores mais contemporâneos que buscaram interpretar os clássicos. Intenta-se pontuar as divergências e convergências entre as teorias e refletir sobre como elas podem contribuir para a construção de uma teoria global de justiça, em contraponto às teorias domésticas atuais. Conclui-se que a polarização do debate liberal-comunitarista por si só, não dá conta da complexidade que envolve a migração internacional, sobretudo pelos diversos fatores que motivam o deslocamento humano, além de oferecer respostas simplistas a questões complexas. O pensamento pós-modernista se mostra-se como uma boa alternativa para as novas acepções de justiça nas teorias jurídicas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.