A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO BRASIL: FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E GARANTIA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v25i41.3453Resumo
O presente artigo tem como objeto a análise dos fundamentos jurídicos para a proteção da saúde pública e garantia das liberdades individuais no Brasil, contrapostos aos atos normativos editados em razão da pandemia do Coronavírus, a explorar o conceito de poder de polícia, as prerrogativas do Poder Público, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, os direitos fundamentais de ir e vir e livre iniciativa e os fundamentos do ordenamento jurídico para enfrentar situações excepcionais. Abordou-se o instituto do estado de necessidade administrativo, tendo sido realizada análise de ligação da necessidade de defesa da saúde pública com as restrições determinadas pelas autoridades sanitárias em meio à pandemia. Foram também estudados os textos normativos que determinaram tais limitações ao comércio, certas profissões e aos indivíduos como um todo. Concluiu-se que não houve detrimento dos direitos fundamentais com a adoção das medidas de restrição para diminuir o contágio do Coronavírus, visto o intuito dessas de garantir o direito fundamental à saúde, bem como seu amparo no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, na prerrogativa do poder de polícia do Estado, no estado de necessidade administrativa, no reconhecimento do estado de calamidade pública, bem como na decisão nº 6.341 do Supremo Tribunal Federal.
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