A PROVA PRIMA FACIE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v25i41.3414

Resumo

Trata-se de pesquisa em que analisou as situações em que as provas prima facie são utilizadas no processo e de que forma elas interferem na distribuição do onus probandi entre as partes. O objeto da pesquisa apresenta controvérsias na literatura jurídica, o que o faz merecedor de uma análise mais detalhada, bem como a relevância que o tema possui nas estratégias processuais que as partes adotam em juízo. Para atingir o fim proposto, a pesquisa adotou sobretudo uma abordagem qualitativa, a partir da revisão de documentos. Em segundo plano, valeu-se da análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça para identificar em quais situações fáticas as provas prima facie têm sido utilizadas pelo tribunal. Os dados obtidos através da pesquisa indicam que as provas diabólicas são campo fértil de utilização das provas prima facie. Além disso, apontam que, malgrado seja possível a inversão do ônus da prova pela utilização de prova prima facie, ela nem sempre ocorrerá, pois para que se dê essa inversão devem ser identificados determinados requisitos específicos no caso concreto.

Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Professor do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Pós-Doutor em Educação/Currículo Jurídico pelo Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Coordenador do Grupo de Pesquisa “Desafios do Processo”; Advogado. E-mail: gilberto.silvestre@ufes.br. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/7148335865348409. Orcid iD: http://orcid.org/0000-0003-3604-7348.

Bruna Figueira Marchiori, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Bacharel em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Bolsista de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq); Bolsista de Iniciação à Docência do PAEPE I (UFES); Advogada. 

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Publicado

2023-06-22

Como Citar

SILVESTRE, G. F.; MARCHIORI, B. F. A PROVA PRIMA FACIE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 25, n. 41, 2023. DOI: 10.22171/rej.v25i41.3414. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3414. Acesso em: 12 maio. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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