PROTEÇAO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. TOMBAMENTO PELA VIA JUDICIAL OU POR LEI

Autores

  • Roberto Brocanelli Corona UNESP - Universidade Estadual Paulista- Campus de Franca - SP
  • Naiara Souza Grossi UNESP - Universidade Estadual Paulista- Campus de Franca - SP

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v15i21.336

Resumo

O presente artigo demonstra que a proteção do patrimônio cultural brasileiro pode ser exercido pelo Poder Público e pelo cidadão. O Tombamento é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, cuja competência foi atribuída ao Poder Público. No entanto, a Constituição Federal prevê como instrumento de tutela ao patrimônio a ação civil pública e ação popular. Além dessas duas espécies de ações, defendemos o cabimento do tombamento instituído por lei, porque não há vedação constitucional impedindo o tombamento diretamente lei federal, estadual e municipal. 
PALAVRAS-CHAVE: Proteção do patrimônio cultural brasileiro. exercício da cidadania. Tombamento. Instituição por ato do Poder Executivo, por lei e por via judicial.

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Publicado

2011-07-28

Como Citar

CORONA, R. B.; GROSSI, N. S. PROTEÇAO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. TOMBAMENTO PELA VIA JUDICIAL OU POR LEI. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 21, 2011. DOI: 10.22171/rej.v15i21.336. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/336. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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