COOPERAÇAO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: O DIREITO BRASILEIRO E A CONVENÇÃO DE AARHUS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i21.332Resumo
O artigo examina o tema da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) e propõe o seu entendimento à luz das regras do Direito Internacional Público, especialmente sob a ótica da Convenção de Aarhus de 1998 sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. O ensaio conclui que a Convenção de Aarhus, conquanto ainda não ratificada pelo Brasil, deve servir de paradigma à legislação doméstica no que tange ao dever de cooperar internacionalmente para fins de preservação do meio ambiente.PALAVRAS-CHAVE: Cooperação internacional ambiental. Lei dos Crimes Ambientais. Convenção de Aarhus. princípio da precaução. dever de informar.
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