BREVES REFLEXÕES SOBRE O CONTROLE JUDICIAL DA ATIVIDADE ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i21.331Resumo
São diversos os obstáculos por que se tem engendrado a crítica à atividade judicial de controle sobre os atos emanados do Estado e, também, sobre as suas omissões. Embora algumas delas contenham inequívoca pertinência e os limites de inserção dos juízes em tal campo ainda careçam de maior densidade teórica, vários dogmas se foram criando, a partir de falsas premissas, que, neste trabalho, implicarão breve reflexão. Por isso que será examinada a dualidade entre as correntes procedimentalistas e substancialistas, para firmar-se o alvitre de que, em países como o Brasil, a assunção da última parece necessária; assim, fixar-se-á que a premissa majoritária é em tudo insuficiente para a concepção constitucional de democracia e, depois, não obstante a conhecida inflexão de seu principal defensor,pretender-se-á analisar a viabilidade do dirigismo constitucional nos dias brasileiros atuais, para, ao final, indicar-se que a assunção eletiva à chefia do(s) poder(es) executivo(s), em si, não empecem o desenvolvimento de uma atividade judicial de controle, fundada no paradigma constitucional.PALAVRAS-CHAVE: Democracia. Atividade Estatal. Controle Judicial.
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