REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM QUESTÕES DE DIREITO E PROCESSO PENAL: A NECESSÁRIA LIBERTAÇÃO DA ÓTICA DO PROCESSO CIVIL, O JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM 966.177/RS, STF E SEUS REFLEXOS NA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENAIS E NOS MARCOS PRESCRICIONAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v23i38.3216

Resumo

A repercussão geral da matéria foi regulamentada no Código de Processo Civil, porém, não houve a preocupação com a delimitação de seu alcance no processo penal. Há sensível diferença na sistemática de ambos e a adoção dos preceitos no CPC/15 desnuda sua insuficiência para regulamentar o processo penal. O julgamento QO 966.177/RS apontou a necessidade do STF tentar ajustar o texto do CPC ao processo penal, porém, ao realizar isso tem que enfrentar a sistemática constitucional do último, o que acentua os pontos de tensão entre ambos.

Biografia do Autor

Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira, Libertas Faculdades Integradas

Pós-Doutorando em Democracia e Direitos Humanos - Universidade de Coimbra

Doutor em Direito Penal e Política Criminal - Universidade de Granada

Mestre em Direito Penal e Tutela dos interesses supraindividuais - Universidade Estadual de Maringá

Especialização em Direito e Processo Penal - Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2021-04-24

Como Citar

MARETTI SGRILLI SIQUEIRA, F. A. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM QUESTÕES DE DIREITO E PROCESSO PENAL: A NECESSÁRIA LIBERTAÇÃO DA ÓTICA DO PROCESSO CIVIL, O JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM 966.177/RS, STF E SEUS REFLEXOS NA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENAIS E NOS MARCOS PRESCRICIONAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 23, n. 38, 2021. DOI: 10.22171/rej.v23i38.3216. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3216. Acesso em: 13 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania