INTERSEXUALIDADE: RECONHECIMENTO DO TERCEIRO SEXO À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i39.3127Resumo
A intersexualidade é uma condição física-biológica sob a qual o indivíduo apresenta características relacionadas a ambos os sexos, não podendo ser enquadro nem ser tido nem como masculino e nem como femenino. . Neste cenário, o presente estudo se propõe a investigar a interferência da sexualidade na formação do indivíduo à luz do princípio da dignidade da pessoa humana como cláusula geral destes direitos. Sabe-se que os direitos da personalidade tutelam os elementos considerados mais relevantes para o livre e pleno desenvolvimento do indivíduo, sob o amparado da dignidade da pessoa humana. Assim, vislumbra-se que a sexualidade é revestida da proteção e de características associadas aos direitos da personalidade e, portanto, seria ela um fator de decisão única e exclusiva do titular do direito. Atualmente, os corpos sexuais são tratados como doentes e pendentes de correção e, tampouco existe legislação que trate do assentamento civil destas pessoas. Deste modo, por meio de pesquisa bibliográfica, visa-se afirmar a sexualidade como um direito da personalidade e a possibilidade do reconhecimento de um terceiro sexo em favor da proteção das pessoas intersexuais, conforme já ocorre em outros países.