DA LEX MERCATORIA À OMC: UM HISTÓRICO DO DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL NO SÉCULO XX
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.3069Resumo
Na baixa Idade Média, o comércio se desenvolveu para além das fronteiras de uma determinada região, acarretando sérias dificuldades aos mercadores devido a diferenças de leis, usos e costumes. A fim de permitir uma maior segurança nas trocas comerciais, as práticas dos mercadores foram consolidadas em um conjunto denominado lex mercatória. Apesar de existir há séculos, a lex mercatóriaainda possui importância prática. Contudo, o comércio internacional assistiu grandes mudanças de paradigma, notadamente no fim da Segunda Guerra Mundial, momento no qual as grandes potências aliadas se reuniram em 1944 para definir como seria o mundo após o conflito, em rodadas de negociações que culminaram no que ficou conhecido como Conferência de Breton-Woods. Desta Conferência saíram importantes órgãos reguladores do comércio internacional, tais como o FMI e o Banco Mundial. Logo após foi estabelecido o GATT e, em 1994, foi criada a Organização Mundial do Comércio, o atual órgão regulatório do comércio mundial, como resultado da Rodada Uruguai de negociações do GATT. O artigo busca, pois, analisar esta trajetória do direito do comércio internacional no século XX, com destaque para os eventos ocorridos a partir de 1944, sem olvidar da lex mercatória,principal fonte costumeira do comércio mundial, e das mudanças promovidas na ordem econômica internacional, em particular a globalização. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, com uma investigação dogmática-jurídica, baseada em revisão bibliográfica.