A INFLUÊNCIA DO DOGMA DO PURGATÓRIO NA JUSTIÇA PENAL CANÔNICA: A FUNDAMENTAÇÃO DE UMA NOVA TEORIA CRIMINAL NOS SÉCULOS XI E XIII
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.3003Resumo
O período que compreende os séculos XI e XIII caracteriza-se pelo renascimento da ciência jurídica europeia por meio do estudo de textos romanos, em especial o Digesto de Justiniano. O grande marco dessa época foi a implementação de uma hermenêutica e confecção racional do Direito que perdurará em toda a cultura jurídica ocidental. As analogias buscadas na fé serão importantes na produção do Direito nascente e trarão substância moral para o mesmo. Uma dessas analogias será o Purgatório – um dogma em vias de consolidação durante o período, e a possibilidade de penitência e arrependimento para a remissão dos pecados. Ora, se Deus permite que o pecador se arrependa e volte à Sua Graça no Além-Mundo, mesmo que por meios penitenciais e não abrindo mão da satisfação da ofensa, por que não o poderia a justiça canônica na vida terrena? Ao aceitar a possibilidade de remir os pecados na temporalidade, os canonistas terão se debruçar sobre as consequências jurídicas disto na lei canônica e, sobretudo, na ciência do Direito – fazendo uso do pensamento racional para tanto. É nas novas concepções de crime, pecado e finalidade da pena, oriundas desse período, que pretendemos apresentar neste texto, buscando estabelecer como o homem dos séculos XI e XII compreende tais conceitos e quais as consequências jurídicas decorridas desse entendimento.