EMPRESA PANÓPTICA: PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E DIREITOS FUNDAMENTAIS À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DO EMPREGADO DIANTE DAS NOVAS FORMAS DE TECNOLOGIA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2995Resumo
O presente artigo busca discutir caminhos para a solução de conflitos que envolvam o poder diretivo do empregador e o direito à privacidade e intimidade do empregado na atual conjuntura de quarta revolução industrial, mais precisamente com a possibilidade de instalação de panópticos digitais. A partir de revisão bibliográfica e da análise de polêmico caso concreto verificado na China, o artigo alerta que a implantação de técnicas de contínua vigilância tecnológica no ambiente de trabalho pode engendrar indevida maximização de riscos psicossociais, com grave potencial lesivo à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, em perspectiva labor-ambiental e forte nos princípios da prevenção e participação, que a intenção empresarial de implementar artefatos tecnológicos invasivos da intimidade e privacidade dos trabalhadores, tendentes a promover perigosa intensificação do trabalho e, por consequência, riscos à saúde mental, deve ser debatida de maneira prévia, ampla e transparente, a envolver o maior número de atores sociais e com auxílio técnico multidisciplinar, sempre com vistas a se resguardar ao máximo a dignidade da pessoa humana. A pesquisa é qualitativa, eminentemente bibliográfica, tendo sido utilizado o método hipotético dedutivo.