DESCARACTERIZANDO A FUNÇÃO SOCIAL DOS SIGNOS DISTINTIVOS COLETIVOS: UMA ANÁLISE DA PRIMEIRA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE SERVIÇOS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i33.2948Resumo
Por muito tempo desconsiderada pela prática jurídica brasileira, indicações geográficas passaram a receber maior atenção do mercado brasileiro a partir do final dos anos 90, com a mudança na legislação que possibilitou o registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tanto de indicações de procedência como também de denominações de origem. Neste contexto, em 2012 foi concedida a primeira indicação de procedência referente à prestação de serviços, a primeira do gênero no Brasil e única no mundo da qual se possui notícia. Entretanto, com a onda da oficialização de registros de indicações geográficas, diversos entraves passaram a ser observados, sendo de maior relevância a excessiva proximidade entre os institutos de marcas e indicações geográficas, relação na qual a aplicação de princípios dos primeiros tendem a descaracterizar a própria função social dos segundos. Este artigo se propõe então a analisar o contexto em que se insere a proximidade entre os institutos no Direito brasileiro, perpassando a análise de institutos e do próprio registro da indicação de procedência dos serviços do Porto Digital. Foram utilizados os métodos exploratórios bibliográfico e documental, em uma abordagem dedutiva-indutiva de tom dogmático. Esta pesquisa é fruto de apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.