O DIREITO ÀS TERRAS TRADICIONAIS RECONHECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NA PERSPECTIVA DO TERRITÓRIO TRADICIONAL PANAMBI LAGOA RICA EM MATO GROSSO DO SUL – GUARANI KAIOWÁ
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v23i37.2712Resumo
O presente trabalho visa a analisar o direito às terras originárias previstas na Constituição Federal de 1988, com base no caso concreto do território Panambi Lagoa Rica dos Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul. O atual texto constitucional e as legislações infraconstitucionais (como o Estatuto do Índio e legislações estaduais que permeiam a temática) serão ponderados para estabelecer uma ampla compreensão da temática. Fatos históricos que culminaram na atual situação do território, como a criação de reservas indígenas a partir da atuação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), entre 1915 a 1928, também serão expostos, bem como os interesses coloniais e agrários que dificultam o reconhecimento de terras originárias no Estado. Por fim, demonstrar-se-á como a decisão judicial, em 2016, que anulou o processo demarcatório do território indígena contraria os ditames constitucionais. Aplica-se à pesquisa o método exploratório, bibliográfico e qualitativo.