UMA CRÍTICA ÀS INTERMINÁVEIS REFORMAS PROCESSUAIS: POR UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO

Autores

  • Guilherme César Pinheiro Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerias

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v14i19.238

Resumo

Esta pesquisa visa estudar a efetividade processual e as implicações trazidas pela garantia da razoável duração do processo, porque tais institutos têm sido compreendidos de forma equivocada, servindo de subterfúgio para o Estado, visto  que, sob o argumento de fazer com que o processo tenha duração razoável e, por conseguinte, a efetividade processual seja alcançada, tem-se alterado a legislação processual, com o objetivo de suprimir garantias processuais, ao invés de estruturar o Poder Judiciário. Para tanto, é preciso conceituar o instituto do Devido Processo Legal, a fim de compreendê-lo adequadamente no Estado Democrático. Em Seguida,  trabalhar-se-á o fator “Tempo” e a teoria da efetividade  processual na principiologia do processo. De resto, será apresentada uma contradita à tradicional compreensão dos  fatores que determinam a razoável duração do processo,  demonstrando qual a variável-determinante para o Tempo do procedimento.

Downloads

Publicado

2011-01-31

Como Citar

PINHEIRO, G. C. UMA CRÍTICA ÀS INTERMINÁVEIS REFORMAS PROCESSUAIS: POR UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 19, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i19.238. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/238. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Obs .: Este plugin requer que pelo menos um plugin de estatísticas / relatório esteja ativado. Se seus plugins de estatísticas fornecerem mais de uma métrica, selecione também uma métrica principal na página de configurações do site do administrador e / ou nas páginas de configurações do gerente da revista.