DOGMÁTICA JURÍDICA: CARACTERIZAÇÃO DE UM CONHECIMENTO JURÍDICO HISTORICAMENTE CONSTRUÍDO

Autores

  • Lucas Suárez de Oliveira Tozo Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Ari Marcelo Solon Faculdade de Direito da USP e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v14i19.234

Resumo

Embora largamente utilizada, a expressão “Dogmática Jurídica” nunca foi conceituada de maneira uniforme, sendo sempre objeto das mais díspares considerações teóricas. Diante disto, o presente artigo busca uma compreensão deste termo partindo de uma perspectiva histórica até uma caracterização geral como uma  disciplina jurídica específica correlacionando-a com outras perspectivas teóricas como a Filosofia do Direito e a Teoria Geral  do Direito.

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Publicado

2011-01-31

Como Citar

TOZO, L. S. de O.; SOLON, A. M. DOGMÁTICA JURÍDICA: CARACTERIZAÇÃO DE UM CONHECIMENTO JURÍDICO HISTORICAMENTE CONSTRUÍDO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 19, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i19.234. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/234. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania