VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS E A IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO: NOVAS TENDÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DOS INDIVÍDUOS

Autores

  • Camila Vicenci Fernandes Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v14i19.226

Resumo

O presente estudo aborda, inicialmente, a ancestral imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, através de sua conceituação. Assim, é feito um aprofundamento em sua evolução histórica, como também um exame da jurisprudência nacional sobre o tema, levando em consideração as intensas transformações sofridas pelo direito internacional nas últimas décadas. São também estudados os casos que envolvem violações aos direitos humanos e a outorga da imunidade de jurisdição para os Estados violadores, analisando, dessa forma, o panorama mundial. Portanto, toda essa reflexão é feita de acordo com uma nova ótica, centrada no indivíduo, ou seja, na primazia conferida à proteção dos direitos humanos, de modo que as vítimas tenham acesso, nas cortes de seus países, às reparações por tamanhas atrocidades, suscitando um sério debate sobre o assunto.

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Publicado

2011-01-31

Como Citar

FERNANDES, C. V. VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS E A IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO: NOVAS TENDÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DOS INDIVÍDUOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 19, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i19.226. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/226. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos