PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS BÁSICOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: UMA CONTRIBUIÇÃO À LUZ DA ADIN 1923/DF
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2117Resumo
O artigo ora apresentado tem por escopo alimentar o debate em torno da delegação de serviços públicos, em especial na área da educação básica, para entidades privadas como, por exemplo, as organizações sociais previstas pela Lei nº 9.637/98.
Após o julgamento em definitivo acerca da constitucionalidade da referida delegação de determinados serviços públicos por parte do Estado, é certo que o momento necessitará de debates mais acurados sobre a(s) espécie(s) de mecanismo(s) avaliatório(s) possíveis de ser(em) utilizado(s) a fim de estabelecer uma eficiência para a política pública adotada.
Na educação básica, seria o resultado o mais importante? E se for, qual o resultado a ser perseguido? Um maior número de pessoas atendidas pela política pública ou, por outro lado, um menor número de cidadãos tendo acesso a esta garantia constitucional, mas com melhor qualidade?
A discussão acerca destes pontos será realizada tendo por pano de fundo a utilização de critérios da accountability, ou seja, a aplicação de abordagens do setor privado no trato de negócios pertencentes ao setor público. A ótica do mercado, portanto, será trabalhada como uma esperança de projetar uma ideia de eficiência a ser perseguida.