FUNÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA E AS DIRETRIZES DA POLÍTICA URBANA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.1862Resumo
RESUMO: Este artigo volta-se ao exame da função social da propriedade pública e a sustentabilidade como objetivo traçado na Constituição de 1988 e nas diretrizes da Política Urbana do Estatuto da Cidade. Analisa o regime dos bens públicos e a relação entre afetação e função social da propriedade pública. Constata-se que, mesmo sendo pública, não subsistem dúvidas de que a propriedade pública deverá atender à função social e que o gestor não pode se afastar das diretrizes urbanísticas e ambientais do Estatuto da Cidade e instrumentalizadas no Plano Diretor. A propriedade pública também só se legitima pelo atendimento à função social e ambiental, ensejando ao gestor público responsabilidade pelos danos causados a coletividade pelo uso do bem desconforme as normas urbanísticas.
Palavras-chave: Estatuto da Cidade, função social, propriedade pública, política urbana.