A MEDIAÇÃO E A RELEVÂNCIA DA POLÍCIA PARA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Autores

  • Anderson de Paiva Gabriel UERJ

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i31.1791

Resumo

O objetivo deste artigo é realizar uma análise, sob as premissas da moderna ciência processual e do direito comparado, do instituto da mediação extrajudicial e da possibilidade de realização da mediação de conflitos pelas demais instituições, em especial pela Polícia, como forma de superação da crise do Judiciário.

Biografia do Autor

Anderson de Paiva Gabriel, UERJ

Mestrando em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atua como Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro e já foi Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina (2009-2010). Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), especialização em Direito Público e Privado pelo Instituto Superior do Ministério Público (2010), especialização em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá (2010) e especialização em Gestão em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina(2011).

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Publicado

2017-06-13

Como Citar

GABRIEL, A. de P. A MEDIAÇÃO E A RELEVÂNCIA DA POLÍCIA PARA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 31, 2017. DOI: 10.22171/rej.v20i31.1791. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1791. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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