DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DE UMA DIVERGÊNCIA ENTRE MARX E BOBBIO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i31.1752Resumo
No estudo das prerrogativas compreendidas como fundamentais, destaca-se a necessidade de definição do surgimento e determinação desses direitos. Uma das vertentes mais reconhecidas acerca do tema consiste nas ideias de Dimensões de Direitos que, em que pese pertencente à autoria de Karel Vasak, foi Norberto Bobbio um dos principais defensores e divulgadores do pensamento em uma famosa obra intitulada “A Era dos Direitos”, porém marcada por uma significativa e pontual divergência em face a outro trabalho intitulado “Sobre a Questão Judaica”, onde a análise subjetiva de Marx será afastada por ser enfatizado o aspecto abstrato da universalidade desses direitos. O trabalho conclui que a tutela e positivação de direitos não pode ser o único fator que deve ser considerado na conformação de direitos fundamentais e a perspectiva subjetiva de Marx é retomada como forma de redefinição do significado da proteção jurídica como uma das várias influências neste processo de determinação.