EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI N˚ 10.303/2001 AOS ACORDOS DE ACIONISTAS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1713Resumo
Este artigo aborda a eficácia imediata das alterações produzidas nos §§ 8˚ e 9˚ do art. 118 da Lei de S.A, pela Lei n˚ 10.303/2001, no tocante aos acordos de acionistas celebrados antes de sua vigência. Citando as teorias do direito intertemporal, propõe a releitura de um dos principais precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, intangibilidade do ato jurídico perfeito, demonstrando que, a despeito dos termos empregados na Constituição e na da LINDB, a legislação abriu-se no sentido de admitir a teoria objetivista. Distinguindo retroatividade de efeito imediato e considerando a tramitação da Lei n˚ 10.303/2001, expõe que as inovações da Lei n˚ 10.303/2001 podem ser imediatamente aplicadas aos acordos celebrados antes de sua vigência, prescindindo de ratificação, sem que se tenha por descumprida a garantia da intangibilidade do ato jurídico, não se estando a contrariar o ajustado.