A omissão do Estado na crise hídrica
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v19i30.1711Resumo
A falta de água própria para consumo era vista como um problema futuro, em virtude dos grandes recursos hidrográficos do Brasil. Contudo, devido aos períodos sem chuvas, à poluição dos rios e, principalmente, à omissão do Estado, que não realizou as políticas públicas necessárias para evitar tal problema, a crise hídrica chegou e tem causado danos à natureza e à população. A escassez de água prejudica, além da sobrevivência dos seres vivos, a produção industrial, o que resulta em desemprego e recessão econômica.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 225 que cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Observa-se que a administração pública se omitiu de realizar políticas públicas para evitar que o abastecimento dos reservatórios brasileiros chegasse a níveis tão baixos, descumprindo, pois, seu dever constitucional.
Nesse cenário, tendo havido omissão do Poder Público, o que causou danos à natureza e à população, restam caracterizados os requisitos da responsabilização civil. Cabe analisar as teorias de responsabilidade civil aplicáveis à questão, precipuamente no que diz respeito aos danos ambientais, além de outros aspectos relativos à responsabilidade, como, por exemplo, a possibilidade de se usar alguma excludente de ilicitude.