O DIREITO À ÁGUA E SUA AFIRMAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARTINDO DO SENTIDO DE UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1496Resumo
O respectivo manuscrito retrata o meio ambiente no viés de um direito humano fundamental exigível como cláusula pétrea, pois que, encontra-se enraizado na dignidade da pessoa humana, sendo a esta indissolúvel.
Neste acordo, inicialmente será tratado acerca da visão que a Constituição Federal de 1988 possui deste bem, extraindo daí seu conceito e abrangência social, ou seja, seu alcance e limitação, suas raízes e de delimitações da sombra de sua proteção.
Iniciado a discussão sobre o meio ambiente visto como um direito fundamental será abordado à água no mesmo sentido, colocando-a como garantia de uma vida digna, e inclusive como um direito prestacional exigível judicialmente, será enfocada a mesma no entendimento de um patrimônio nacional, assim como, abordado as suas peculiaridades.
Em seguida será enfatizado esta, no sentido de um direito humano essencial, dando um especial olhar para a questão dos direitos fundamentais, sua aplicabilidade, e sua eficácia no plano de um Estado Democrático de Direito.
Por fim será reforçado este entendimento através de decisões magistrais, analisando à água como um bem fundamental entrelaçado à questão da garantia de um mínimo existencial, pois que em um Estado Democrático não basta a garantia à um mínimo vital que impeça seus cidadãos unicamente de sucumbirem, mas é necessário a garantia ao direito de inserção social.
Direito este que somente será efetivado por meio de uma vida digna, de condições que coloquem o cidadão em igualdade com seu semelhante, de um posicionamento equânime aos demais, usufruindo de direitos como a saúde, a higiene, dentre outros, questão esta, que está entrelaçada à disposição da água potável, portanto inegável suas características de direito fundamental e, para tanto, sua exigibilidade.