AS POLÍTICAS DE COMBATE À IMIGRAÇÃO ILEGAL NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA

Autores

  • Saulo Ramos Furquim Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1289

Resumo

Desde 1957, a União Europeia, ante à edição do Tratado da Comunidade Econômica Europeia, já vem adequando suas políticas quanto a questão da livre circulação de pessoas no seu território, a levar em conta a garantia da liberdade, segurança e justiça, conforme demonstrado na evolução das leis imigracionais até os dias de hoje. Contudo, até antes da famigerada data de 11 de setembro de 2011, as políticas de ingresso a outro país eram menos agressivas aos imigrantes. Nesse diapasão, após os ataques terroristas na Europa, em Madrid e em Londres, a União, no intuito de preservação do espaço de liberdade, segurança e justiça, editou a Diretiva 2008/115/CE, conhecida como a diretiva do regresso, de modo que permitiu o questionamento do caráter repressivo de tal medida, ao ponto de convergir leis de imigração em leis penais, fazendo ao compõem Günther Jakobs, o temerável “Direito Penal do Inimigo” (Feindstrafrecht). Como conclusão, o presente artigo apresenta o legado deixado por tais leis imigracionais no âmbito europeu, tido pelo fenômeno da convergência entre a Lei Penal e a Lei de Imigração, o surgimento do termo “Crimigração”

Biografia do Autor

Saulo Ramos Furquim, Universidade de Coimbra

Mestrando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Anhanguera. Advogado. Email: saulofurquim@gmail.com

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Publicado

2015-01-22

Como Citar

RAMOS FURQUIM, S. AS POLÍTICAS DE COMBATE À IMIGRAÇÃO ILEGAL NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 27, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i27.1289. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1289. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA I Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos

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