Lei 5692/71 e 9394/96: O que define o aprender? A normatividade ou o processo?

Autores

  • Aldovano Dantas Barbosa UNESP FRANCA
  • Célia Maria David

DOI:

https://doi.org/10.5016/camine.v9i2.1961

Resumo

Resumo:

O Brasil tem uma herança de decretos e leis para regulamentar ações, mas é sabido que isso não basta no âmbito educacional. Assim o trabalho proposto versa sobre como entender a educação, bem como a normatividade da lei. A educação pode ser considerada de ângulos diversos, seja como docilização de corpos, como nos apresenta Foucault, como fábrica de ressentimento, em Nietzsche, e ainda como forma estruturante para o mundo do trabalho, nas LDB’s, em especial o ensino médio, será responsável e foco destas implementações, já que é nesse momento que o aluno inicia sua vida profissional, ou em alguns casos regressa a escola para adentrar em outro ramo. Por ser muito abrangente a educação para o mundo do trabalho deve ser entendida no contexto de produção e vigência das leis que a regulamentam. Os pontos notórios da Lei 5692/71 é instrução para a demanda que o chamado mundo do trabalho está configurando, mas o que percebemos nesta mesma lei que a demanda não é apenas por profissionais, esses pertencem a uma classe determinada. Outro a considerar é o ensino fundamental de oito anos de caráter obrigatório e o ensino médio com três anos profissionalizante. Já a Lei 9394/96 separa mais uma vez o ensino profissionalizante, assinalando que profissões e mundo do trabalho são princípios axiológicos, e não relações unívocas.

 Palavras Chaves: Educação. Trabalho. Leis.

Referências

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Publicado

2017-12-19

Edição

Seção

Artigos Originais