PENSÃO ALIMENTÍCIA: A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS E DEVERES SOCIAIS

Autores/as

  • Maria Juiana Andrade Almeida
  • Ana Cristina Nassif Soares

Palabras clave:

Direitos Sociais. Família. Pensão alimentícia.

Resumen

Neste artigo apresentar-se-á o resultado da pesquisa realizada junto à
Comarca de Pratápolis-MG, para verificar se há pais que procuram o Judiciário para
regularização do pagamento da pensão alimentícia, através de ações Judiciais de
Oferta de Alimentos. Considerando que a Pensão Alimentícia é um direito do filho e
um dever do genitor não guardião, ou seja aquele genitor que não detém a guarda do filho, avalia-se que estes genitores poderiam ser autores destas ações de alimentos e não aguardarem serem acionados judicialmente para que cumpram seu dever de contribuir na manutenção dos seus filhos.

Publicado

2018-05-05

Cómo citar

Almeida, M. J. A., & Soares, A. C. N. (2018). PENSÃO ALIMENTÍCIA: A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. Servicio Social &Amp; Realidad, 21(2). Recuperado a partir de https://ojs.franca.unesp.br/index.php/SSR/article/view/2449

Número

Sección

Artigos

Artículos más leídos del mismo autor/a