TY - JOUR AU - Queiroz Bessa, Silvana Mara AU - Coêlho Aguiar, Simone PY - 2017/06/13 Y2 - 2024/03/28 TI - O DIREITO SOCIAL À SAÚDE E A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: LIMITES NA INTERVENÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JF - Revista de Estudos Jurídicos da UNESP JA - REJ UNESP VL - 20 IS - 31 SE - LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania DO - 10.22171/rej.v20i31.1964 UR - https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1964 SP - AB - <p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" lang="en-US"><span style="font-family: Times, Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="pt-BR">A efetividade do direito à saúde depende, muitas vezes, da participação ativa do Poder Judiciário que atua como garantidor dos direitos fundamentais sociais no Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tem-se como escopo analisar os limites dessa atuação com foco nas determinações à Administração Pública para que forneça medicamentos de alto custo não inseridos na lista do Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, examina-se se essa intervenção fere o princípio da igualdade, uma vez que este processo acaba por comprometer as políticas públicas de saúde vigentes, além de criar privilégios não extensíveis a todos. A metodologia caracteriza-se como em um estudo descritivo-analítico, de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico e documental, verificando algumas jurisprudências. A partir da pesquisa empreendida, conclui-se que, embora a intervenção do Poder Judiciário seja necessária e legítima para garantir o direito à saúde diante da inefetividade do texto constitucional, é preciso observar as políticas públicas de saúde já existentes, o princípio da reserva do possível e os escassos recursos públicos. Além disso, esse agir do Poder Judiciário deve considerar parâmetros técnicos que auxiliem nas suas decisões, observando, ainda, que a judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS em demandas individuais seja apreciado como uma exceção em consideração ao princípio da igualdade.</span></span></span></span></span></p><p class="TAMainText"> </p> ER -