TRÊS ALVARÁS PARA A FUNDAÇÃO DA POLÍCIA LUSO-BRASILEIRA

UMA LEITURA DAS LEIS DE CRIAÇÃO DAS INTENDÊNCIAS GERAIS DE POLÍCIA DE PORTUGAL E DO BRASIL (1760-1808)

Autores

  • Ana Beatriz Vendruscolo Unesp - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)

Palavras-chave:

Intendência Geral de Polícia; Portugal; Brasil; Legislação.

Resumo

Neste artigo, são explorados os conteúdos de três alvarás relativos ao cargo de Intendente Geral da Polícia, tanto em Portugal, quanto no Brasil: o alvará de 25 de junho de 1760, que ordenou a criação do cargo de Intendente Geral da Polícia da Corte e do Reino em Portugal, o alvará de 15 de janeiro de 1780, que introduziu algumas mudanças no que tange o cargo referido, e, por fim, o alvará de 10 de maio de 1808, que criou o cargo de Intendente Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil. Tais documentos legislativos designavam as muitas atribuições do Intendente, ao mesmo tempo em que manifestaram as então novas concepções de polícia e segurança existentes nos territórios luso e brasileiro. O trabalho busca relacionar os alvarás em questão, na medida em que os conteúdos dos alvarás de 1780 e de 1808 remetem ao mais antigo, de 1760, articulando as interpretações da bibliografia especializada sobre a polícia no período e espaço abordados. Com essa análise, será possível compreender as mudanças estruturais, sociais e de mentalidade mais expressivas que ocorreram na época em relação à polícia, além de observar como as estruturas de Portugal atravessaram o Atlântico e foram utilizadas no Brasil.

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Publicado

2026-03-17