A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O direito encontra-se em constante evolução, sobretudo na área do direito de família. As mudanças e evoluções sociais se apresentam com enorme intensidade e o fruto disso é a criação de novos arranjos familiares em formatações não previstas originalmente pelo direito, situações que demandam atuação constante por parte do legislativo nacional com o fito de reconhecer e regulamentar as novas realidades familiares a fim de possibilitar que os sujeitos nelas inseridos logrem exercer, ao menos potencialmente, toda a gama de direitos e deveres que titularizam. Ocorre, contudo, que por vezes o poder legislativo tarda a exercer sua função, impondo assim à sociedade e ao Estado agir de forma criativa para satisfazerem as necessidades da população. Exemplo concreto do quanto exposto é a filiação socioafetiva, que apesar de ser um fato social intenso e juridicamente coerente com a ordem constitucional vigente é absolutamente ignorado pelo legislativo nacional não gozando do mínimo respaldo em lei stricto sensu. A falta de normatização do tema até pouco tempo era um sério empecilho à sociedade nacional, problema esse que foi sanado graças à atuação intensa e atípica do Poder Judiciário nacional que, valendo-se do seu poder regulador, pacificou o assunto e agora vem desenvolvendo-o em termos jurídicos de forma a conferir maior segurança jurídica à população brasileira.
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